quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Responsabilidade Ética Ambiental das Empresas


Em um cenário onde catástrofes ambientais tornaram-se comuns, devido à radical mudança climática ocasionada pela desastrosa intervenção do homem na natureza, a responsabilização de seus infratores teve o mesmo avanço proporcional, com o surgimento de inéditas normas voltadas ao resguardo do meio ambiente.
Com a alta competitividade em vários setores da sociedade, as empresas de um modo geral, vem se adequando constantemente as freqüentes mudanças, pois essa atitude é um fator fundamental para se manterem ‘vivas’ no mercado.
O Direito Ambiental, a partir da Lei nº 6.938/81, passa a proteger o individual a partir do coletivo. Daí, sua natureza essencialmente pública.
Assim sendo, incontestável a preocupação dos empresários referente aos assuntos ambientais, o que se aconselha a exigência da observância de princípios de responsabilidades éticas, não esquecendo das leis, em que sua não implementação, poderá ensejar, além da responsabilidade legal seja no âmbito civil, administrativa e penal.
Por fim, entendemos que as empresas quando adotam uma postura ambiental irresponsável no mercado, como exemplo quando aprovam um projeto, sem atender às disposições legais existentes aplicáveis, unicamente em auferir vantagem econômica (lucro), estará diretamente colaborando com a atividade devastadora dos recursos naturais da terra.

Por: Joicy Cardias (Portal do Meio Ambiente - nov/2009)

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